
O ano em que o Confea celebra seu 90º aniversário é marcado também pela primeira eleição geral do Sistema Confea/Crea e Mútua pela internet. Nesta sexta-feira (17/11), os profissionais tiveram a oportunidade de exercer seu direito de voto por meio de dispositivos como celular, tablet ou computador, utilizando o site www.votaconfea.com.br. Ao todo foram 88 cargos escolhidos pela internet, já que os Creas deverão eleger o diretor financeiro de cada Mútua Regional até o dia 3 de dezembro. O pleito alcançou uma participação recorde com 141.784 eleitores, representando 19,17% do total de um universo de 739.428 habilitados para exercer o direito de voto.
Clique aqui e confira o mapa de apuração da eleição geral do Sistema Confea/Crea e Mútua. O prazo para homologação do resultado é no dia 15 de dezembro, que coincide com a última sessão plenária do ano.
Abaixo, veja quem vai presidir os Creas nos próximos anos:
Crea-AC | Carmem Nardino |
Crea-AL | Rosa Tenório |
Crea-AM | Professora Alzira |
Crea-AP | Amarildo Magalhães |
Crea-BA | Joseval Carqueija |
Crea-CE | Fernando Galiza |
Crea-DF | Adriana Resende |
Crea-ES | Jorge Luiz e Silva |
Crea-GO | Lamartine Moreira |
Crea-MA | Wesley Assis |
Crea-MG | Marcos Gervásio |
Crea-MS | Vânia Melo |
Crea-MT | Juares Samaniego |
Crea-PA | Adriana Falconeri |
Crea-PB | Renan Azevedo |
Crea-PE | Adriano Lucena |
Crea-PI | Hércules Medeiros |
Crea-PR | Clodomir Ascari |
Crea-RJ | Miguel |
Crea-RN | Roberto Wagner |
Crea-RO | Edison Rigoli |
Crea-RR | Neovânio Lima |
Crea-RS | Nanci Walter |
Crea-SC | Kita Xavier |
Crea-SE | Dilson Luiz |
Crea-SP | Lígia Mackey |
Crea-TO | Daniel |
Formulário de registro de candidatura
Para os cargos de Presidente dos Creas, Conselheiros Federais de modalidades profissionais e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das “Mútuas Regionais”:
Comissão Eleitoral Regional – CER/Crea-AL
Currículos e programas de trabalho dos candidatos
Para presidência do Confea
- Alírio Ferreira Mendes Júnior
- Amaury Pinto de Castro Monteiro Júnior
- Francisco Antônio Silva de Almeida
- Jocélio Cabral Mendonça
- Maria de Fátima Ribeiro Có
- Nélio Alzenir Afonso Alencar
- Vinícius Marchese Marinelli
Para presidência do Crea-AL
Para direção geral da Mútua-AL
Para direção administrativa da Mútua-AL
Editais eleitorais
Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2023 – Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Edital de Convocação Eleitoral nº 2/2023 – Eleição de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)
Manuais e cartilhas sobre o processo eleitoral
Caderno de resoluções – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Apresentação – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Presidentes de Crea)
Apresentação – 2º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Comissões Eleitorais Regionais)
Cartilha de Condutas Vedadas aos agentes públicos do Sistema Confea/Crea e Mútua
Manual do candidato nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua anotado e comentado
Leis, normas e decisões plenárias
Leis
Resoluções
- Resolução nº 473, de 2002 – Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento eleitoral: Presidente do Confea, Presidentes dos Creas, e Conselheiros Federais.
- Resolução nº 1.115, de 2019 – Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Resolução nº 1.117, de 2019 – Regulamento eleitoral: Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
Decisões Plenárias
- Decisão Plenária nº 1869/2022 – Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, alterada pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023, de 25 de maio de 2023.
- Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)
Composição da CER
Membros titulares
- Eng. Civ. Paulo Roberto de Oliveira (Coordenador)
- Eng. Civ. Fátima Bernadete Correia de Melo (Coord.-Adjunta)
- Eng. Civ. Nelson Oliveira Menezes Filho
- Eng. Agr. José Roberto Medeiros Silva
- Eng. Civ. Getúlio Ferreira da Silva
Membros suplentes
- Eng. Eletric. Jarbas de Andrade Cabral Filho (1º Suplente)
- Eng. Civ. Claudio Peixoto dos Santos (2º Suplente)
- Eng. Agr. Cesar Holanda Costa (3º Suplente)
- Eng. Minas Wenner Glaucio Amorim Pereira (4º Suplente)
- Eng. Prod. João Batista Queiroz Ferro (5º Suplente)
Assessora Técnica: Eng. Civ. Susana Carlos de Oliveira
Assessor Técnico: Eng. Agr. André Cesar Battalhini
Assessor Jurídico: Adv. Roberto Carlos Pontes e Adv. Renata Bastos Barros da Silva
Calendário de reuniões da CER
- 1ª Reunião Ordinária – 27 de junho de 2023
- 2ª Reunião Ordinária – 13 de setembro de 2023
- 3ª Reunião Ordinária – 21 de novembro de 2023
Contato da CER
cer@crea-al.org.br
Assessora Técnica: Eng. Civ. Susana Carlos de Oliveira
Assessor Técnico: Eng. Agr. André Cesar Battalhini
Perguntas e respostas
Dúvidas gerais
Pergunta | Resposta | Legislação |
---|---|---|
Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições? | A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA |
Quando serão realizadas as eleições? Qual o horário da votação? | Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília). | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEAArt. 88 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Onde serão realizadas as eleições? Preciso comparecer presencialmente? | As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site www.votaconfea.com.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual. | Art. 91 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quem pode votar? | Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga. | Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar? | 18 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. | Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA*Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023 |
O voto é obrigatório? Posso ser punido se não votar? É necessário justificar ausência? | Não. O voto é facultativo. | Art. 53 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Em qual Crea posso votar? Devo votar no estado onde efetuei meu registro? Posso escolher em qual Crea votar? | O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto. | Art. 53 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Preciso realizar algum cadastro para votar? Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação? Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita? | Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao www.votaconfea.com.br.O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (www.votaconfea.com.br). | |
Como faço para atualizar meus dados cadastrais? | Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita.E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone. | |
Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar? | Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar www.votaconfea.com.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados. | |
Posso anular meu voto? | As opções de voto disponíveis são: I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação; II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação. | Art. 89 Parágrafo único Resolução 1.114/2019 CONFEA |
As eleições podem ter segundo turno? O que acontece se houver empate entre os candidatos? | Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. | Art. 5º Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando será divulgado o resultado das eleições? | A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023. | Art. 71 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
O sistema de votação é seguro? | O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema. | Art. 93 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Dúvidas com relação à candidatura
Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
- Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023
Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
- Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
Pergunta | Resposta | Legislação |
---|---|---|
Quem pode se candidatar? | Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida. | Art. 26 – Condições de elegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade Resolução 1.114/2019 CONFEA Resolução 1.117/2019 CONFEA |
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura? | Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019. | Art. 29 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Como deve ser apresentado o formulário de requerimento de registro de candidatura? | Os requerimentos de registro de candidatura poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-al.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira). | |
Posso me candidatar a mais de um cargo? | Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea. | Art. 25 Resolução 1.114/2019 CONFEA |
Quando posso dar início à campanha eleitoral? | A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022).Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais. | Art. 40 Resolução 1.114/2019 CONFEA Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada. |
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral? | A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em site do candidato ou da chapa; II – por meio de mensagem eletrônica; e III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida: I – a divulgação de pesquisa eleitoral; II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios; III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos; IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos; V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado; VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral. |
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